038534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Alcindo Costa
Processo: 038534
ACORDAO
Descritores: Instituição de crédito, Sociedade financeira, Norma jurídica, Sanção administrativa, Multa, Inibição de exercício, Inconstitucionalidade, Competência do ministro das finanças
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00046884
Nr Documento: SA119961022038534
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2b3da729655f9e16802568fc00397396
Sumário
I - As penas de multa e de inibição do exercício de cargos em instituições de crédito previstas no art. 89 do Decreto-Lei n. 42641, de 12 de Novembro são sanções de natureza administrativa. Por isso, II - Não viola os artigos 32, n. 4 e 205 n. 1 da Constituição, a disposição do art. 96 do referido Dec-Lei n. 42641, ao atribuir ao Ministro das Finanças a competência para aplicar tais sanções.