037592 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Vasconcelos Carvalho
Processo: 037592
ACORDAO
Descritores: Agente da policia de segurança publica, Crime essencialmente militar, Foro militar
Sumário
I - Nos termos dos artigos 32 e 69, n. 2, da Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, os agentes da Policia de Segurança Publica encontram-se transitoriamente - ate a publicação de nova legislação - sujeitos ao Codigo de Justiça Militar. II - Por este motivo os crimes essencialmente militares que pressupõem a qualidade de militares podem agora ser cometidos por agentes daquela corporação, sendo competente para os julgar o foro militar.
Texto
N