0032721 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Almeida Amaral
Processo: 0032721
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Velocidade excessiva
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00028457
Nr Documento: RL199906290032721
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b566efd732dff849802569f900382973
Sumário
Não é excessiva, a velocidade de 50 Kms. horários a que circula um veículo automóvel dentro de uma cidade, ao sair de um túnel e apesar de nesse local a visibilidade ser praticamente nula, desde que integrado no trânsito intenso da zona, em que a estrada tem três faixas de rodagem, sendo de todo imprevisível que qualquer peão aí atravesse a mesma estrada fora da passadeira, de forma descuidada e obliquamente, por se encontrar alcoolizado.