818/1996 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Alberto Tavares da Costa
Processo: 408/96
ACORDAO
Acórdão Nº: 818/1996
Secção: Constitucional - 1.ª Secção
Juízes: Maria Fernanda Pereira PalmaLuís Nunes de AlmeidaAntero Alves Monteiro DinizVitor Manuel Neves Nunes de AlmeidaMaria Assunção Esteves
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19960818.html
Texto
Proc. nº 408/96 ACÓRDÃO Nº 818/96 1ª Secção Rel.: Cons. Ribeiro Mendes Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Nos autos à margem identificados, vindos do Tribunal Judicial de Abrantes, em que são recorrentes o MINISTÉRIO PÚBLICO e o HOSPITAL DISTRITAL DE ABRANTES e recorridos A. , B. e companhia de seguros C. , pelas razões constantes da exposição do relator, elaborada nos termos do nº 1 do art. 78º-A da Lei do Tribunal Constitucional, e dos acórdãos nºs 760/95 e 761/95, publicados no Diário da República , II Série, nº 28, de 2 de Fevereiro de 1996, decide-se conceder provimento aos recursos interpostos, revogando-se a decisão recorrida, a qual deverá ser reformulada de harmonia com o presente julgamento em matéria de constitucionalidade, por se entender não sofrerem de inconstitucionalidade as normas constantes dos arts. 2º, nº 2, a), 4º e 6º do Decreto-Lei nº 194/92, de 8 de Setembro. Lisboa, 25 de Junho de 1996 Armindo Ribeiro Mendes Alberto Tavares da Costa Maria Fernanda Palma Maria da Assunção Esteves Vítor Nunes de Almeida Antero Alves Monteiro Dinis Luís Nunes de Almeida