9240056 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Araujo Carneiro
Processo: 9240056
ACORDAO
Descritores: Empreitada, Preço, Pagamento, Ónus da prova, Mora
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004049
Nr Documento: RP199207139240056
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67adc02362a64a9d8025686b0066934e
Sumário
I - Nada tendo sido estipulado, num contrato de empreitada, quanto ao pagamento do preço, este deve ser pago no acto da aceitação da obra. II - Não tendo efectuado, no acto da aceitação da obra, o pagamento do preço, o dono da obra caiu em mora devendo juros moratórios a partir de então. III - No contrato de empreitada a obrigação do dono da obra de pagar o preço corresponde no empreiteiro ao correlativo direito de crédito. IV - O pagamento do preço é facto extintivo deste direito de crédito do empreiteiro. V - Assim, é ao dono da obra que cabe o ónus da prova de que foi feito o pagamento do preço.