9850314 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Azevedo Ramos
Processo: 9850314
ACORDAO
Descritores: Prédio rústico, Prédio encravado, Servidão de passagem
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00023715
Nr Documento: RP199805119850314
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c08b31fe1b5d35618025686b0067121a
Sumário
I - Provado que um prédio com vinha produz pipa e meia de vinho e que é notório que as videiras exigem poda e empa, e que a terra tem de ser lavrada, fresada e estrumada e ainda proceder à vindima e ao transporte das uvas para a adega, deve considerar-se insuficiente para a exploração do prédio um carreiro com a extensão de pelo menos 37 metros, de inclinação muito acentuada, que prossegue até umas escadas em pedra que, por sua vez, vão desembocar num caminho, o qual nem se provou ter natureza pública.