9550471 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9550471
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Juros de mora, Menor, Paternidade, Dever de vigilância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015149
Nr Documento: RP199512049550471
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/fe4cbd2c0a02564f8025686b0066bd3a
Sumário
I - Sendo o montante do pedido indemnizatório por responsabilidade civil aquiliana referido à data e termos da petição são devidos juros de mora sobre o montante fixado desde a citação. II - Não há violação do dever de vigilância por parte dos pais de um menor de 15 anos que, dentro do horário escolar, pega em arma de pressão de ar que outrem deixara sobre uns tijolos existentes em campo de futebol e faz um disparo ocasional cujo chumbo atinge o Autor que aí jogava, cegando-o de um olho.