038002 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: António José Ribeiro da Cunha
Processo: 038002
ACORDAO
Descritores: Acto confirmativo, Acto definitivo, Parecer, Instituto cultural de macau, Licença de construção
Decisão: Rejeição rec cont
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00045596
Nr Documento: SA119960509038002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/91504ade4c781537802568fc0039afce
Sumário
I - É contenciosamente irrecorrível, o despacho do Secretário- Adjunto, para a Comunicação, Turismo e Cultura que se limitou a confirmar, no âmbito dos poderes de tutela que lhe foram delegados, o acto homologatório do parecer do I.C.M. emitido ao abrigo do disposto no art. 3 c), do D.L. 56/84/M, de 30/6. II - É meramente confirmativo o acto, que, não obstante haver reapreciado, a solicitação do interessado seu destinatário, a situação jurídica deste definida em anterior acto, não alterou ou modificar o conteúdo dessa decisão inicial.