I- É inaplicável aos recursos interpostos para o Tribunal Tributário de 2 Instância o artigo 712 do CPC;
II- Tal formação conhece de facto e de direito, podendo, por isso, alterar o quadro factual desenhado pela 1 Instância, sem prejuízo da força probatória dos documentos autênticos (artigos 371 e 372 do Código Civil) - cfr. artigos 41, 1, al. a), 32, 1, b), e 21, 4, do ETAF;
III- O STA, enquanto tribunal de revista, não pode alterar a facticidade assente pela 2 Instância, salvo caso excepcional do n. 2 do artigo 722 do CPC.