0006533 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Octavio Dias Garcia
Processo: 0006533
ACORDAO
Descritores: Arrendamento para comércio ou indústria, Acção de despejo, Obras, Cláusula contratual
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00024017
Nr Documento: RL197603240006533
Referência Publicação: CJ 1976 PAG460
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e100a68f86c4d8fb802568030003734d
Sumário
Apesar de o contrato de arrendamento proibir expressamente quaisquer obras, sem autorização escrita do senhorio, pela norma geral da boa fé é razoável que este, atento o fim do contrato, não deixe de estar vinculado aos deveres laterais que assumiu ao contratar e, por isso, tenha de aceitar obras indispensáveis ao desenvolvimento da indústria para que o prédio foi arrendado, desde que não afectem a sua estrutura e possa voltar ao seu estado anterior, mediante demolição delas.