013685 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Coelho Dias
Processo: 013685
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Falência, Remessa do processo ao tribunal competente, Suspensão da execução
Decisão: Provido
Votação: Maioria; c/Voto de Vencido
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00036480
Nr Documento: SA219920708013685
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/66d4e77ed6d02a9c802568fc0038b866
Sumário
I - Decretada a falência, de executado em processo de execução fiscal, ainda que tal tenha ocorrido anteriormente à nova redacção dada ao art. 167, do CPCI, pelo DL. n. 177/86, de 2 de Julho, devia o processo executivo ser imediatamente sustado, logo que entrou em vigor esse novo regime - 1 de Setembro de 1986 - e remetido ao processo falimentar. II - Não tendo sido seguido esse procedimento, mas suscitada, agora, tal questão, em recurso interposto alguns anos decorridos, mas encontrando-se, ainda, pendente o processo de falência, deve a execução ser remetida para apensação àquele, por competir ao tribunal da falência ajuizar da tempestividade dessa remessa e decidir todas as questões de tal situação emergentes.