0021466 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Silva Paixão
Processo: 0021466
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denúncia para habitação
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020803
Nr Documento: RL199012130021466
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b532bd17c9480a4f802568030003c748
Sumário
I - A denúncia do contrato traduz-se numa declaração de vontade unilateral receptícia, em que um dos contraentes comunica ao outro o desejo de pôr termo ao contrato. II - A denúncia opera ex nunc, uma vez que apenas impede que o contrato continue para o futuro. III - Conquanto a posição do inquilino habitacional, seja qual for o regime matrimonial, não se comunique ao cônjuge, relativamente à casa de morada de família, a denúncia do contrato de arrendamento pelo arrendatário carece do consentimento do outro cônjuge, sob pena de anulabilidade a requerimento do que não deu o consentimento, ou dos seus herdeiros.