427/1993 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Vitor Manuel Neves Nunes de Almeida
Processo: 332/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 427/1993
Juízes: Armindo Ribeiro MendesAntero Alves Monteiro DinizJosé Manuel Cardoso da CostaAlberto Tavares da Costa
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19930427.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 427/93 Proc. Nº 332/93 Sec. 1º Rel. Cons. Vítor Nunes de Almeida Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional: Neste autos de recurso, vindos do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Lisboa, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a firma A. , pelos fundamentos do Acórdão nº331/92, publicado no Diário da República , IIª Série, de 14 de Novembro de 1992, decide‑se: não julgar inconstitucional a norma constante do nº 1 do artº 9º do Decreto‑Lei nº 154/91, de 23 de Abril (por si ou conjugado com o nº 2 do mesmo artigo), no segmento identificado naquele acórdão nº 331/92; revogar a decisão recorrida e, em consequência, ordenar que a mesma seja reformulada em conformidade com o aqui decidido sobre a questão de constitucionalidade. Lisboa, 1993.6.30 Vítor Nunes de Almeida Antero Alves Monteiro Dinis Alberto Tavares da Costa Armindo Ribeiro Mendes José Manuel Cardoso da Costa