0093661 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Quinta Gomes
Processo: 0093661
ACORDAO
Descritores: Livrança, Forma
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005032
Nr Documento: RL199604230093661
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9213bef974bb72a8802568030003dc47
Sumário
I - A forma das obrigações contraídas em matéria de letras e livranças é regulada pela lei do país em cujo território essas obrigações tenham sido assumidas; II - A LULL não contém qualquer preceito que regule a forma, modelo, impressão e cores que há-de revestir o documento comprovativo da livrança; III - O modelo uniforme de livrança passou a ser de utilização obrigatória em Portugal e vem referido na Portaria n. 545/88, de 12 de Agosto.