016170 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Brandão de Pinho
Processo: 016170
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Competência da 2 secção do supremo tribunal administrativo, Matéria de facto
Decisão: Incompetencia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00039777
Nr Documento: SA219930623016170
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/5792432350b8b48d802568fc00392151
Sumário
I - A secção do Contencioso Aduaneiro do STA é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso jurisdicional, interposto per saltum da decisão da 1a. instância, que não tenha como fundamento exclusivo matéria de direito. II - Constitui questão de facto a de saber se foi efectuado o desembaraço aduaneiro das mercadorias sem pagamento das correspondentes imposições tributárias, por ter sido sustado o acto de liquidação, bem como dos motivos que estiveram na base da efectivação posterior desta, dada a suspensão de eficácia de acto de indeferimento de isenção tributária, o que na óptica da recorrente acarretaria a invalidade, tanto da liquidação como da notificação dela.