II–OS FACTOS:
Na 1.ª instância, foram dados como provados os seguintes factos:
1.–A Ré é uma instituição particular de solidariedade social constituída em 1840, a qual tem como finalidade principal desenvolver acções de protecção social nas áreas de segurança social e saúde e promover a cultura e a melhoria da qualidade de vida (artigos 1º e 2º dos Estatutos).
2.– A Ré é a maior associação portuguesa, contando com cerca de 650.000 associados espalhados por todo o país, tendo sido registada em 06.05.1981, pela inscrição 3/81 a fls. 3 vº e 4 do livro I das Associações de Socorros Mútuos.
3–Destes, cerca de 400.000 associados têm direito de voto.
4.–Em 14 de Setembro de 2015, foi convocada a Assembleia Geral Eleitoral da Ré para o dia 2 de Dezembro de 2015, com o seguinte ponto único da ordem de trabalhos: «Eleição dos Órgãos Associativos para o triénio 2016/2018».
5.–Nos termos da respectiva convocatória, seriam aceites listas de candidaturas no período de 1 a 30 de Outubro de 2015 e seria permitido o voto por correspondência.
6.–Os Autores são associados da Ré e encontram-se no pleno uso dos seus direitos associativos, pelo que gozam do direito de elegerem e serem eleitos para os seus órgãos sociais.
7.–Na sequência da referida convocatória, foram apresentadas, e aceites, cinco listas de candidatura à eleição dos órgãos sociais da Ré: listas A, B, C, D, e E, tendo as mesmas sido afixadas nos termos previstos nos Estatutos.
8.–Os Autores foram candidatos, pela lista D, ao Conselho de Administração da MGAM.
9.–A lista A foi declarada vencedora das eleições.
10.–O processo eleitoral é conduzido pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo, nos termos do estatuto, «assistido no exercício das suas funções relativas ao processo eleitoral por uma Comissão Eleitoral, composta pelos restantes membros da Mesa e por um representante de cada uma das listas candidatas», nos termos do artigo 29º do Regulamento das Assembleias Gerais do Montepio Geral.
11.–A Presidência da Comissão Eleitoral é exercida pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral, sendo a referida Comissão constituída pelos restantes Membros da Assembleia Geral e, depois de admitidas as listas candidatas, passa a contar com um representante de cada uma delas na sua composição.
12.–Com referência ao acto eleitoral de 02.12.2015, a Comissão Eleitoral teve a seguinte composição: Dr. VL– Presidente da Mesa da Assembleia Geral; Dr. AS – 1º Secretário da Mesa da Assembleia-Geral; Dr. ADS- 2º Secretário da Mesa da Assembleia-Geral; Sr. AC– representante da lista A;
Dr. DC– representante da lista B; Sr. CA – representante da lista C; Dr. LR– representante da lista D e Dr. CM– representante da lista E.
13.–Os três membros da Mesa da Assembleia Geral e que, por inerência, são também membros da Comissão Eleitoral, com direito de voto, eram, eles próprios, candidatos da lista A – cf. “relatório sobre a recepção de listas concorrentes”, a fls. 28 seguintes.
14.–A lista A é sempre a lista da administração eleita anteriormente, subscrita pelo próprio Conselho de Administração e não pelos seus membros actuando individualmente ou como meros associados, nos termos previstos pelos estatutos.
15.–No dia 4 de Novembro de 2015, realizou-se a primeira reunião da Comissão Eleitoral da Ré tendo, nessa ocasião, os representantes das listas concorrentes suscitado algumas questões relativas ao processo eleitoral, nomeadamente, a entrega, às listas concorrentes, dos dados dos associados com direito a voto contendo os respectivos elementos de identificação.
16.–À semelhança do que já havia acontecido em 2012, não foram facultadas as listagens com os elementos identificativos dos associados com direito de voto.
17.–Na terceira reunião da comissão eleitoral, ocorrida em 12.11.2015, o representante da lista D solicitou a entrega das gravações da reunião anterior, o que nunca sucedeu.
18.–Nessa mesma reunião, o mesmo representante solicitou que fossem disponibilizados os cadernos eleitorais ou a base de dados dos eleitores, para fins eleitorais, tendo sugerido que se assinasse um termo de responsabilidade por todas as listas, o que lhe foi negado.
19.–Foi, na sequência dessa solicitação, disponibilizado um “ficheiro seco”, conforme expressão usada na acta n.º 3 da Comissão Eleitoral, contendo apenas os nomes dos associados com direito de voto.
20.–Nas terceira e quarta reuniões da Comissão Eleitoral, foi, além do mais, mantida a discussão da alteração de diversos pontos do Regulamento Eleitoral, apesar de o processo eleitoral já estar em curso, tendo o representante da lista D emitido declarações de voto sobre tais alterações, entre outras tomadas de posição.
21.–Tiveram lugar mais quatro reuniões da Comissão Eleitoral, num total de oito, conforme consta das respectivas actas.
22.–Em 06.11.2015, o Mandatário da lista D dirigiu uma mensagem de correio electrónico ao presidente da mesa da Assembleia Geral da Ré, no qual referia que se tratava de uma comunicação conjunta das listas C, D e E, solicitando a entrega do suporte informático com os dados dos associados da Ré.
23.–A essa mensagem foi dada resposta, em 09.11.2015, com o seguinte teor:
«Como também foi referido na última reunião da Comissão Eleitoral, a matéria foi objecto de consulta à Comissão Nacional de Protecção de Dados, onde deu origem ao processo n.º 15.111/2015, no âmbito do qual se expediram dois e-mails insistindo pela resposta. Não há razão para por em dúvida a realização desta diligência».
24.–Por comunicação escrita de 13.10.2015 dirigida à CNPD, a Ré, na pessoa do seu Secretário-Geral, dirigiu um “pedido de autorização ao abrigo dos artigos 23º, n.º 1, alínea c) e 28º, n.º 1 alínea d) da Lei n.º 67/98”, mais concretamente, solicitando informação sobre as seguintes questões, conforme cópia de fls. 135-136, cujo teor ora se dá por reproduzido: «[Se] 1. É lícito comunicar às listas concorrentes a listagem com os nomes e moradas dos associados com capacidade eleitoral activa, a título de caderno eleitoral, para controlo das operações eleitorais; 2. É lícito comunicar os contactos telefónicos e telemáticos dos associados às diversas listas concorrentes ao acto eleitoral, tratando-se de elementos não só abrangidos pela disciplina de protecção de dados pessoais como também protegidos por sigilo bancário em relação aos associados que sejam simultaneamente clientes bancários. 3. É lícito a qualquer pessoa que tenha tido acesso em 2012, em função de uma decisão cautelar, ora revogada, aos contactos telefónicos e telemáticos dos associados, poder utilizá-los para efeitos do presente acto eleitoral.»
25.–Antes daquela solicitação, outra havia sido dirigida aquando das eleições de 2012, em data não concretamente apurada, por a mesma questão ter sido levantada nesse acto eleitoral.
26.–Perante a ausência de resposta à carta de 13.10.2015, o Secretário-Geral da Ré contactou por várias vezes por telefone a CNPD, insistindo numa resposta ao seu pedido, tendo ainda enviado e-mails dirigidos à sua Directora em 26.10.2015, 04.11.2015 e 11.11.2015, procurando sensibilizar aquela Comissão para a urgência da obtenção de uma resposta.
27.–Em 11.01.2016, a Ré, através do seu Secretário-Geral, remeteu nova carta à CNPD insistindo na resposta às questões colocadas quanto à disponibilização dos dados dos associados no contexto eleitoral.
28.–Até ao presente, não foi pela CNPD fornecida qualquer resposta.
29.–No seguimento de deliberação nesse sentido da Comissão Eleitoral, esta pediu ao Conselho de Administração da Ré que, através dos seus serviços competentes, promovesse o envio por e-mail «aos associados eleitores, cujo endereço de e-mail seja conhecido, até dois comunicados por cada lista concorrente, segundo um texto por ela própria fornecido, cuja dimensão não exceda 2 páginas A4 escritas em tipo 12», assim se procurando assegurar que as várias listas pudessem transmitir a sua mensagem aos associados, atenta a circunstância de não haver autorização para entrega dos dados dos associados pela CNPD.
30.–Esta faculdade veio efectivamente a ser exercida pelas listas A, C e E, tendo alguns associados manifestado o seu desagrado com a circunstância de terem sido disponibilizado os seus contactos de e-mail para fins eleitorais.
31.–No dia 5 ou 6 de Novembro de 2015, na antiga FIL, em Lisboa, estiveram presentes cerca de 500 pessoas, provenientes da rede de balcões da Caixa Económica Montepio Geral, em evento de campanha eleitoral organizado pela lista A.
32.–Os membros do Conselho de Administração da Ré que integrassem a lista A poderiam ter acesso, enquanto administradores e no exercício das suas funções, aos dados respeitantes ao universo dos associados, no âmbito das finalidades para as quais os associados autorizaram o tratamento dos seus dados pessoais.
33.–Os dados pessoais dos associados da Ré estão compilados em ficheiros da Caixa Económica, na medida em que os associados são também clientes bancários da instituição.
34.–Consta da ficha de abertura de cliente a seguinte menção: «Os dados recolhidos neste impresso bem como os constantes dos documentos comprovativos entregues são confidenciais e serão processados informaticamente, destinando-se à utilização em relações comerciais com a CEMG (…) – cf. doc. de fls. 141 vº.
35.–O processo eleitoral tem início com a remessa postal de uma comunicação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral aos associados com capacidade eleitoral, descritiva do processo eleitoral, contendo os boletins de voto e um envelope de retorno dos mesmos à Ré.
36.–Em conjunto com a carta, é enviado aos associados um envelope com taxa paga juntamente com os boletins de voto e um envelope onde deverão ser colocados os boletins de voto.
37.–O associado deverá assinalar, nos boletins de voto, a lista onde vota, deverá depois dobrar os boletins e colocá-los no interior do envelope, colocar a vinheta que vem na carta e assiná-lo, fechá-lo e inseri-lo no interior do outro envelope, o qual será depois depositado num posto de correio para ser remetido para a morada aí constante.
38.–Quando os envelopes são recepcionados pela Ré, são abertos e são retirados os envelopes que contêm os boletins de voto, sendo lida a vinheta atrás de um scanner de leitura de códigos de barras e é confrontada a assinatura do associado com a que consta da base de dados.
39.–Pelas mais diversas razões, muitas das cartas acabam por nunca chegar aos seus destinatários (v.g., alteração de morada, dimensões do receptáculo
postal, falecimento do associado, etc.) e, quando isso acontece, as cartas são devolvidas à remetente.
40.–Atenta a possibilidade de alguns associados perderem os seus boletins de
voto, a Mesa da Assembleia Geral imprime mais boletins de voto do que aqueles correspondentes ao número de associados com capacidade eleitoral, conhecidos por “kits de substituição”.
41.– Estes “kits” são em tudo idênticos aos iniciais, salvo quanto à carta do Presidente da Mesa da Assembleia Geral dirigida ao associado, e são enviados aos associados por via postal, nos casos em que isso possa ainda ser feito em tempo útil (o que raramente sucede, dados os prazos apertados do período eleitoral), ou entregues nos balcões.
42.–Uma vez entregues e preenchidos pelos associados, os boletins
de voto contidos nos “kits” devem ser postos dentro dos envelopes próprios, nos quais seria indicado o nome e número do associado, bem como aposta a assinatura do associado, sendo estes envelopes por sua vez postos dentro de envelopes RSF sem franquia (também disponibilizados) e remetidos por correio, tal como os demais votos remetidos por correspondência.
43.–No acto eleitoral de 2015, foram emitidos e distribuídos pelos balcões cerca de 2850 “kits de substituição”, tendo sido feito um registo da entrega aos associados que os solicitaram, e tendo sido entregues pelos balcões aos associados um total de 1118 “kits”.
44.–Os 1732 “kits” distribuídos pelos balcões que não chegaram a ser utilizados foram destruídos.
45.–Na reunião da Comissão Eleitoral de 02.12.2015 (dia do acto eleitoral), foi discutida, por iniciativa da lista D, a existência de um conjunto de boletins de voto que, pelas suas quantidades e características, suscitavam dúvidas quanto a quem efectivamente votou, o que motivou, na ocasião em que os votos chegaram ao local da contagem, a intervenção da PSP, solicitada pela mesma lista D.
46.–Nessa mesma reunião, foram a Comissão Eleitoral e as listas concorrentes informadas de que foram contabilizados 287 boletins de voto anómalos, em 6300 que foram analisados.
47.–Foi posta à votação a proposta de verificação das assinaturas constantes nos envelopes considerados anómalos, guardando-se um registo com uma listagem dos mesmos, através da conferência das assinaturas digitalizadas, da verificação da capacidade eleitoral activa do Associado, após o que se considerariam válidos os votos não considerados nulos; tal proposta foi aprovada por unanimidade da Comissão Eleitoral nessa mesma reunião – cf. acta n.º 9 da Comissão Eleitoral.
48.–A Ré solicitou à consultora PricewaterhouseCoopers (PwC) o acompanhamento do processo eleitoral com o objectivo de permitir uma avaliação interna desse processo pela Administração, tendo o respectivo relatório sido entregue em Março de 2016.
49.–Não foram entregues aos Autores nem a qualquer outro membro da lista D o relatório de acompanhamento do processo eleitoral da PwC, constante dos autos a fls. 443 e seguintes (com documento de rectificação a fls. 498 e seguintes e ofício que o acompanha).
50.–Igualmente não foram entregues aos Autores as imagens digitalizadas dos envelopes que continham os votos considerados anómalos, nem quaisquer outras, nem foram fornecidas as respostas por escrito mencionadas nas respectivas actas das reuniões da Comissão Eleitoral.
51.–Aquando do envio dos boletins de voto por correio para os associados com capacidade eleitoral activa, foi também remetida uma comunicação do Presidente da Mesa da Assembleia Geral com uma breve descrição do processo eleitoral e da forma de exercício do direito de voto (presencial ou por correspondência), bem como os programas de candidatura de todas as listas.
52.–Foram ainda disponibilizadas directamente algumas brochuras das candidaturas que o solicitaram, tendo os custos inerentes à concepção, impressão e envio das brochuras sido integralmente suportados pela Ré.
53.–A cada lista foi atribuído um “plafond de despesas”, sendo que para as listas A, C, D e E, que concorriam a todos os órgãos, esse plafond era de € 30.000,00 e, para a lista B, candidata apenas ao Conselho Geral, era de € 15.000,00.
54.–A Administração da Caixa Económica enviou comunicados à rede comercial informando, designadamente, que «os espaços de trabalho – incluindo os serviços centrais e a rede dos balcões – estejam vedados a qualquer iniciativa de campanha eleitoral, nomeadamente a veiculação de quaisquer materiais alusivos às candidaturas. Exceptuam-se os estritamente necessários à participação dos associados no acto eleitoral mas sempre na observância do princípio da equidade das diversas candidaturas (…) Mais se solicita que os colaboradores, nessa sua qualidade e durante o seu período de trabalho, se abstenham de manifestações de apoio a qualquer das candidaturas» e que «[nos incumbe], enquanto colaboradores, uma atitude equidistante perante os candidatos e as listas que se apresentam ao sufrágio dos associados devendo cada um cumprir com os seus deveres profissionais e éticos» - cf. comunicados de 04.11.2015 e 19.11.2015.
55.–Só foram admitidos no serviço de abertura de envelopes RSF exterior, para posterior verificação de assinatura e da capacidade eleitoral dos associados, os envelopes recolhidos na estação dos correios, com intervenção dos delegados das listas, os quais foram posteriormente contados e acomodados em caixas.
56.–Não foram apresentados nem contabilizados boletins de voto fora dos referidos envelopes, ou envelopes com votos que não tivessem sido remetidos pelo correio, não tendo nenhuma das listas reportado alguma situação desconforme com este procedimento nas sessões da Comissão Eleitoral.
57.–O exercício do direito de voto por parte de cada associado era registado no caderno eleitoral (assim assegurando que apenas seria contabilizado um voto por cada associado com capacidade eleitoral activa).
58.–Para desempenho destas tarefas e controle foi pela Ré solicitada a colaboração de apoio à Caixa Económica, designadamente, através da cedência de até 30 trabalhadores da área comercial desta última com experiência em verificação de assinaturas, da colaboração dos serviços de informática para expedição de até dois e-mails da responsabilidade de cada lista e, ainda, da distribuição e recolha, pelos balcões, dos kits de substituição.
59.–Correu termos neste Tribunal a providência cautelar com o n.º 2425/12.0TVLSB-A, proposta contra a ora Ré e a Caixa Económica, versando a regularidade do acto eleitoral de 2012 e no âmbito da qual foram revogadas todas as medidas cautelarmente decididas, no âmbito de tal processo, anteriormente à dedução de oposição pelas aí Requeridas – cf. cópia da decisão a fls. 122 e seguintes.
Foi dado como não provado, o seguinte:
a)- Que a lista A teve acesso total aos elementos de identificação de todos os associados (artigos 37º e 46º da p.i.);
b)- Que os associados da lista A utilizaram, para fins eleitorais, a informação privilegiada de que dispõem, mobilizando meios e recursos da Caixa Económica Montepio Geral (artigos 41º e 47º da p.i.);
c)- Que têm sido adoptados três tipos de votação nos processos eleitorais da Ré (artigo 57º da p.i.);
d)- Que a emissão e envio dos “kits de substituição” decorreu sem controlo da comissão eleitoral e das listas concorrentes (artigo 57º da p.i.);
e)- Que o montante em que a Lista D excedeu o plafond, de cerca de € 4200, tenha sido suportado pela Ré (artigo 30º da contestação).