9620991 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Emídio Costa
Processo: 9620991
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Benfeitoria, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020132
Nr Documento: RP199612039620991
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e2a7b5c7c9e748d18025686b0066e638
Sumário
I - O índice de 15% para localização e qualidade ambiental referido no n.3 do artigo 25 do Código das Expropriações é fixo e não variável. II - Sendo o prédio avaliado para construção, as árvores existentes não dão lugar a indemnização por benfeitorias.