043926 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Sousa Guedes
Processo: 043926
ACORDAO
Descritores: Cheque sem provisão, Sucessão de leis no tempo, Descriminalização
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00019359
Nr Documento: SJ199306170439263
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/139ccf2b67264f94802568fc003a551e
Sumário
I - Não pode considerar-se descriminalizada, pelo Decreto-Lei 454/91 a conduta do arguido que preencheu e entregou um cheque para pagamento da compra de um automóvel e que foi devolvido por falta de provisão. II - Por isso, condenado o arguido pela autoria do crime do artigo 24 do Decreto-Lei 13004, deve o processo prosseguir os trâmites legais subsequentes à sentença, que considerou ter havido prejuízo patrimonial.