I- Se e o cidadão portugues vencido na sentença estrangeira que vem requerer que ela seja revista e confirmada, concordando com a mesma, não se justifica a revisão de merito da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil.
II- A revisão de merito so se impõe se o portugues contra quem foi proferida a sentença a rejeita, opondo-se no processo de revisão, a sua confirmação.