079187 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Cabral de Andrade
Processo: 079187
ACORDAO
Descritores: Sentença proferida contra portugues, Revisão de sentença estrangeira, Revisão de merito, Confirmação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00005593
Nr Documento: SJ199011220791872
Referência Publicação: BMJ N401 ANO1990 PAG509
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/c4e6e6c45afe06e2802568fc0039967b
Sumário
I - Se e o cidadão portugues vencido na sentença estrangeira que vem requerer que ela seja revista e confirmada, concordando com a mesma, não se justifica a revisão de merito da alinea g) do artigo 1096 do Codigo de Processo Civil. II - A revisão de merito so se impõe se o portugues contra quem foi proferida a sentença a rejeita, opondo-se no processo de revisão, a sua confirmação.