I- As obras novas ou trabalhos extracontratuais, embora tenham alguma relação com a obra originária, não fazem parte dela nem são necessárias à sua execução, pelo que têm autonomia relativamente ao contrato inicial e constituem um novo contrato de empreitada (ou subempreitada), não podendo, por isso, ser consideradas como meras alterações.
II- O artigo 236 do Código Civil consagra a doutrina da impressão do destinatário mas não se basta com o sentido realmente compreendido pelo declaratário (entendimento subjectivo deste), concedendo primazia àquele que um declaratário normal colocado na posição do real declaratário depreenderia (sentido objectivo para o declaratário).