9730581 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Henrique António de Passos Lopes
Processo: 9730581
ACORDAO
Descritores: Sub-rogação, Juros de mora, Juros legais
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020914
Nr Documento: RP199706129730581
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/44560854cdf669068025686b0066facd
Sumário
I - Se a seguradora pagou em virtude do contrato de seguro-caução os direitos alfandegários devidos, fica sub-rogada em tais direitos, tendo direito a juros de mora desde o pagamento. II - A taxa dos juros referidos é a civil, por não se poder considerar a Alfândega entidade comercial e apenas nos direitos desta existir sub-rogação.