0151591 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oliveira Abreu
Processo: 0151591
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00035329
Nr Documento: RP200211250151591
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad7799f91ebf3af080256c93003e6ef7
Sumário
Na expropriação por utilidade pública, o expropriado deve ser indemnizado, além do prejuízo resultante da privação do bem, do prejuízo provocado com a suspensão da actividade que o expropriado eventualmente exerça no bem expropriado ou até a extinção da mesma actividade.