0083091 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Guilherme Pires
Processo: 0083091
ACORDAO
Descritores: Embargo de obra nova
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00005321
Nr Documento: RL199606040083091
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f59b478f005050818025680300042696
Sumário
O decretamento do embargo de obra nova depende da verificação dos seguintes requisitos: a) que o requerente seja titular de um direito de propriedade, singular ou comum, de qualquer outro direito real de gozo, ou de posse; b) que o requerente se julgue ofendido no seu direito em consequência de obra, trabalho ou serviço novo; c) que a obra, trabalho ou serviço novo cause ou ameace causar prejuízo ao requerente.