I- É contrato administrativo o "Acordo" celebrado entre o Ministério da Saúde e a Associação Nacional de Farmácias com vista ao fornecimento contínuo de medicamentos dos utentes do Serviço Nacional de Saúde (SNS), em que ficou assente que os pagamentos das percentagens a cargo do SNS seriam efectuadas pelas Administrações Regionais de Saúde.
II- Tendo pago uma ARS, embora com atrasos, as contas que lhe iam sendo enviadas, ficou essa ARS vinculada ao cumprimento do contrato, por assunção de dívidas, o que envolve responsabilidade não só pela obrigação principal, mas também dos juros pela mora.
III- Ao contrário o contrato, pondo o pagamento a cargo de uma entidade por si criada e de si dependente, o Estado comprometeu-se a conseguir que outrem cumprisse, responsabilizando-se por esse cumprimento, responsabilidade que se mantém, uma vez que o credor não declarou expressamente exonerá-lo (artigo 595, n.3, do C. Civil).