047995 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Silva Paixão
Processo: 047995
ACORDAO
Descritores: Regime concretamente mais favorável, Medida da pena, Atenuação especial da pena
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JSTJ00030086
Nr Documento: SJ199606270479953
Indicações Eventuais: FIGUEIREDO DIAS IN DIR PENAL PORTUGUÊS AS CONSEQUÊNCIAS JURÍDICAS DO CRIME PÁG229 E 302. TAIPA DE CARVALHO SUC LEIS PEN PÁG153.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/16d09c316b10d32a802568fc003b2459
Sumário
I - A atenuação especial da pena só pode ocorrer quando, ao lado das circunstâncias que diminuam por forma acentuada a ilicitude do facto ou a culpa do agente, não concorram outros factores que, por sua vez, restrinjam aquele efeito atenuativo. II - A determinação do regime concretamente mais favorável e, como tal, aplicável ao arguido, pode ser feita mediante a análise em abstracto dos diversos regimes, sem implicar a necessidade de determinar, em concreto, as penas que seriam aplicáveis à sua conduta específica, em função de cada uma das leis que se sucederam no tempo.