0068021 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Hugo Barata
Processo: 0068021
ACORDAO
Descritores: Execução, Depositário, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00010118
Nr Documento: RL199305040068021
Indicações Eventuais: LOPES CARDOSO MANUAL DA ACÇÃO EXECUTIVA 3ED PAG435.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/7f857308585ee5be802568030001873b
Sumário
I - Não é o depositário quem tem que provar que agiu conformemente ao disposto no artigo 483, n. 1, CPC, sim o interessado quem tem que provar que o depositário não praticou correspondentemente ao estipulado nessa norma. II - Tratando-se de um terreno urbanizável sito em Lisboa, com cerca de 26000 m2, perdurando a nomeação por perto de 5 anos, e sendo o prédio penhorado vendido por 1700000000 escudos, na conformidade do artigo 844, CPC, e na consideração do ensinamento de Lopes Cardoso, Manual da Acção Executiva, 3 ed, pag 435, nota, tem-se por ajustada a retribuição de 2500000 escudos.