124/2009 1.ª S/SS - Tribunal de Contas
Tribunal de ContasTCONTAS
Relator: João Alexandre Tavares Gonçalves de Figueiredo
Processo: 124/2009 1.ªS/SS
Acórdão
Descritores: Acolhimento de recomendações, Alteração do resultado financeiro por ilegalidade, Empreitada de obras públicas, Infração financeira, Marcas e patentes, Visto com recomendações
Acórdão Nº: 124/2009 1.ª S/SS
Recorrente: Município de Loulé
Meio Processual: Fiscalização prévia
Secção: 1.ª Secção / subsecção
Nome Tribunal: Tribunal de contas
Nr Documento: 114077
Áreas Temáticas: Acórdãos, Sentenças e Decisões
Fontes: TCJURE: https://tcjure.tcontas.pt/GetDocument.aspx?numero=114077
Sumário
1. A referência, no mapa de medições, a marcas comerciais, sem que estas se mostrem acompanhadas da expressão “ou equivalente”, sempre que não seja possível formular uma descrição do objecto da empreitada com recurso a especificações suficientemente precisas e inteligíveis por todos os interessados, viola o disposto no art.º 65.º, n.ºs 5 e 6 do Regime Jurídico de Empreitada de Obras Públicas – RJEOP. 2. A violação dos preceitos legais citados é susceptível de alterar o resultado financeiro do contrato, o que constitui fundamento de recusa de visto nos termos do art.º 44.º, n.º 3, al. c) da Lei n.º 98/97, de 26 de Agosto. 3. O não acatamento de recomendações é grave e se for reiterada e injustificada configura uma infracção financeira sancionável pelo Tribunal, nos termos da al. j) do n.º 1 do art.º 65.º da Lei de Organização e Processo de Tribunal de Contas - LOPTC. 4. Todavia, atendendo ao tempo decorrido desde a formulação das mesmas e às justificações apresentadas pela entidade adjudicante, entende o Tribunal, no caso presente, conceder o visto com recomendações, nos termos do art.º 44.º, n.º 4 da LOPTC.