0033926 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0033926
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Facto notório
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008191
Nr Documento: RL199112050033926
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ec469a7af58f37538025680300013f34
Sumário
I - Na acção da constituição de servidão legal de passagem e ao A, que incumbe a alegação e a prova não só dos factos de que decorre a necessidade da sua constituição, mas ainda dos que concorrem para determinar a sua forma e dimensões. II - A necessidade de utilização, para exploração de determinada exploração, agricola, da viatura de grande dimensão com atrelados e semi-reboques não constitui facto notório.