081417 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Estelita de Mendonça
Processo: 081417
ACORDAO
Descritores: Compensação, Requisitos, Moeda estrangeira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00016268
Nr Documento: SJ199205280814172
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/bf53cdc169316e9a802568fc003a234e
Sumário
A diversidade das moedas de pagamento das dívidas a compensar - escudos uma e marcos alemães outra - não constitui obstáculo à compensação quando os dois devedores-credores são portugueses, com situações económico-financeiras diferentes e a cessão de uma dívida foi apurada com consciência de não prejudicar o outro credor.