0051002 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Brazão Carvalho
Processo: 0051002
ACORDAO
Descritores: Investigação de paternidade, Prazo de propositura da acção, Caducidade, Conhecimento oficioso, Inconstitucionalidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00030740
Nr Documento: RP200101290051002
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/d36b87a2a2713ce980256a24004d7344
Sumário
I - Os preceitos do Código Civil que estabelecem um prazo de caducidade para a propositura da acção de investigação de paternidade - artigos 1817 e 1873 - não são inconstitucionais. II - O tribunal pode conhecer, oficiosamente, da excepção peremptória de tal caducidade.