9240385 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Judak Figueiredo
Processo: 9240385
ACORDAO
Descritores: Furto qualificado, Amnistia, Condição suspensiva, Indemnização ao lesado, Renúncia
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso, Penal
Nr Convencional: JTRP00003546
Nr Documento: RP199206179240385
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/bdda36bc807189f98025686b00663108
Sumário
- É de considerar amnistiado, nos termos da alínea g) do artigo 1 da Lei 16/86 de 11 de Junho, o crime de furto de objectos no valor de cinco mil duzentos e cinquenta escudos previsto e punido pelos artigos 296 e 297 ns. 1 e 2, alíneas c) e h) do Código Penal de 1982, satisfeito que esteja o condicionalismo exigido pelo artigo 3 ns. 1 e 4 do citado diploma amnistiador. II - A declaração expressa de vontade, por parte do ofendido no sentido de não desejar procedimento criminal contra o arguido contém implícita, em termos de normalidade e razoabilidade, uma renúncia à reparação indemnizatória que o tribunal teria que arbitar, oficiosamente na acção penal.