9140006 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Metello de Napoles
Processo: 9140006
ACORDAO
Descritores: Recurso, Objecto, Declaração de falência, Sociedade, Sócio
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00003270
Nr Documento: RP199205129140006
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0b8dc9340a7f38848025686b00664f5e
Sumário
I - Contendo a sentença recorrida decisões distintas e restringindo o recorrente o objecto do recurso a uma delas, não pode apreciar-se qualquer das não abrangidas no requerimento de interposição, ainda que tenham sido englobadas na respectiva alegação. II - Provado documentalmente que a sociedade se encontrava registada na competente Conservatória do Registo Comercial à data em que foi instaurado contra ela processo de falência, a responsabilidade dos respectivos sócios acha-se limitada, a partir do registo definitivo do contrato, às entradas convencionadas no pacto social ( artigos 5 e 197, números 2 e 3 do Código das Sociedades Comerciais ). III - Não sendo estes " sócios de responsabilidade ilimitada ", não pode a declaração de falência da sociedade ser extensível aos respectivos sócios.