0311747 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fernando Monterroso
Processo: 0311747
ACORDAO
Descritores: Abertura de instrução, Admissibilidade, Alteração substancial dos factos, Alteração da qualificação jurídica, Ofensa à integridade física, Ofensas corporais por negligência
Sumário
Nada obsta à abertura da instrução para que seja tomada decisão sobre se os factos devem ou não ser submetidos a julgamento, embora a respectiva qualificação jurídica (ofensas corporais por negligência) seja diferente da indicada no requerimento de abertura da instrução (ofensa à integridade física simples do artigo 143 n.1 do Código Penal). Uma requalificação jurídica não importa uma "alteração substancial dos factos", geradora da nulidade da decisão instrutória.
Texto
N