O descritor "Alteração da qualificação jurídica" classifica 370 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2026.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I - Ao alargar o âmbito de aplicação do instituto da alteração não substancial dos factos à alteração da qualificação jurídica dos factos, o legislador visou, também, assegurar as garantias de defesa...
I - Os arguidos foram condenados pela prática de um crime de «adesão a organização terrorista», p. e p. pelos artigos 1.º, 2.º, n.ºs 1, alínea a), e 2, e 3.º, n.ºs 1 e 2, da Lei n.º 52/2003, de 22 de...
(da responsabilidade da Relatora) I. A omissão de produção de meio de prova necessário, no sentido de essencial ou relevante, para a descoberta da verdade material e boa decisão da causa (art.º...
(da responsabilidade do Relator) - A delimitação do objecto do recurso faz-se pelas conclusões, impondo-se distinguir entre o controlo restrito de vícios decisórios (CPP, art. 410.º, n.º 2) e a...
I- Não só o RJIFNA prevê expressamente a aplicação subsidiária do Código Penal (e legislação complementar), no seu artigo 4º, nº 1, como resulta claro da redação do artigo 15º, nº 2 daquele diploma...
I – Por força da norma remissiva (art. 283º n.º 3, ex-vi art. 308º n.º 2, do Código Processo Penal, a falta de indicação, no despacho de pronúncia, de qualquer disposição legal aplicável e/ou a falta...
Sumário (da responsabilidade da Relatora): I-O pleno exercício pelo arguido do seu direito de defesa exige uma delimitação do objeto processual empreendida pelo despacho de acusação ou pelo despacho...
Sumário: (da responsabilidade da Relatora) I. Como decorre expressamente do art. 358º, n.º 3 do C.P.P. «O disposto no n.º 1 é correspondentemente aplicável quando o tribunal alterar a qualificação...
Sumário: I A punição pelo crime de violação, mesmo no âmbito de uma relação conjugal, não exclui, também, uma possível punição como violência doméstica de outras ofensas sexuais, havendo, então, um...
(da responsabilidade do Relator) – Objecto e método de cognição: delimita-se o conhecimento pelas conclusões do recurso (arts. 402.º-412.º CPP), identificando como temas: nulidade por condenação por...
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