0021680 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Martins da Costa
Processo: 0021680
ACORDAO
Descritores: Audiência de julgamento, Falta de advogado, Automóvel, Avaria, Justo impedimento, Tempestividade, Admissibilidade
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00016397
Nr Documento: RP198703100021680
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO109 PAG266.
J A REIS IN CPCA V6 PAG496 COMENTÁRIO V2 PAG70.
Referência Publicação: CJ 1987 TII PAG208
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7e2a050a502ba4a98025686b0066c351
Sumário
I - A avaria de automóvel, designadamente em local de difícil acesso a outro meio de transporte ou a telefone, pode integrar justo impedimento. II - A sua invocação não beneficia de qualquer prazo, geral ou especial, e deve ser feita com a maior diligência possível, em face das circunstâncias de cada caso.