084849 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Pais Sousa
Processo: 084849
ACORDAO
Descritores: Competência dos tribunais de instância, Competência material, Arrendamento, Câmara municipal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JSTJ00021665
Nr Documento: SJ199401120848491
Referência Publicação: CJSTJ 1994 ANOII TI PAG38
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/d2dd88843e2449df802568fc003a6690
Sumário
Para a acção, em que o pedido de prevenção da posse, formulado contra uma Câmara Municipal, se baseia num pretenso contrato de arrendamento, são materialmente competentes os tribunais comuns e não os tribunais administrativos conforme resulta dos artigos 14 e 16 da Lei Ôrganica dos Tribunais Judiciais de 87, 66 e 67 do Código de Processo Civil de 1967, e 4 n. 1 f) do Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais de 84.