I- A ressalva da 2 parte do art. 7 do DL n. 48051, de 21/11/67, não assume a natureza de excepção peremptória, configurando antes um caso de redução ou exclusão da indemnização, idêntico ao previsto no art. 570 do Cód.
Civil, fundada na contribuição da negligência processual do lesado para a produção ou agravamento dos danos.
II- Consistindo a ilicitude na execução material da ordem de remoção de painéis publicitários, por terem sido retirados por funcionários municipais, sem a diligência e cautelas que lhes eram exigíveis, o que implicou a completa destruição desse equipamento (não estando em causa a ilicitude do acto que ordenou essa remoção), não poderá atribuir-se à A. qualquer corresponsabilidade na produção dos danos invocados.