041534 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Ferreira Atanásio
Processo: 041534
ACORDAO
Descritores: Nulidade de sentença, Fundamentação da sentença, Responsabilidade civil extracontratual, Culpa do lesado, Negligência processual, Excepção peremptória, Interposição do recurso
Sumário
I - A ressalva da 2 parte do art. 7 do DL n. 48051, de 21/11/67, não assume a natureza de excepção peremptória, configurando antes um caso de redução ou exclusão da indemnização, idêntico ao previsto no art. 570 do Cód. Civil, fundada na contribuição da negligência processual do lesado para a produção ou agravamento dos danos. II - Consistindo a ilicitude na execução material da ordem de remoção de painéis publicitários, por terem sido retirados por funcionários municipais, sem a diligência e cautelas que lhes eram exigíveis, o que implicou a completa destruição desse equipamento (não estando em causa a ilicitude do acto que ordenou essa remoção), não poderá atribuir-se à A. qualquer corresponsabilidade na produção dos danos invocados.