I- O prazo de seis meses, fixado no paragrafo 1 do artigo 1566 do Codigo Civil de 1867 para o exercicio do direito de preferencia, e sempre posterior a venda, pelo que nunca pode começar antes de esta se ter efectivado.
II- O preço a pagar pelo preferente e o que realmente tiver sido pago ou convencionado na venda e não aquele que tiver sido declarado, se for diferente, ainda que a mesma conste de documento autentico.
III- Interpostos recursos, no mesmo requerimento, do despacho saneador e do despacho sobre reclamação contra o questionario, e processados ambos como um unico recurso deve considerar-se, para efeitos de custas, haver um so recurso.