9140856 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Diogo Fernandes
Processo: 9140856
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Presunção de culpa, Prova, Dispensa, Prioridade de passagem, Pressupostos
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00004044
Nr Documento: RP199207099140856
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/182b26cbc962061f8025686b006637d0
Sumário
I - Sendo ambos os veículos intervenientes no acidente conduzidos por outrém, que não os respectivos proprietários, igualam-se esses condutores quanto ao regime legal de prova, nenhum deles ficando dispensado de demonstrar a culpa do outro ( cf. artigo 503, nº 3, do Código Civil ). II - Só se está perante uma questão de prioridade de passagem quando as direcções seguidas pelos veículos têm de cortar-se; caso contrário, a colisão desses veículos transforma-se num mero acidente de cruzamento entre eles ou de fora de mão.