0500586 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Vasco Faria
Processo: 0500586
ACORDAO
Descritores: Servidão de passagem, Servidão por destinação do pai de familia, Sinais visiveis e permanentes, Usucapião, Posse, Animus
Sumário
Os sinais visiveis e permanentes exigidos pelo art. 1549 do Codigo Civil para a revelação da servidão constituida por destinação do anterior proprietario so podem ser os existentes anteriormente a separação dos dois predios. Para a invocação do "animus" da posse conducente a usucapião basta a alegação de factos que o revelem implicitamente. O "animus" presume-se por força do disposto no art. 1252 n. 2 do Codigo Civil.
Texto
N