021266 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Almeida Lopes
Processo: 021266
ACORDAO
Descritores: Execução fiscal, Recurso per saltum, Alegação em tribunal superior, Lei de processo nos tribunais administrativos
Recorrente: Cie-comp Internacional de Electronica Sa
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST 4J LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00048228
Nr Documento: SA219971126021266
Data de Entrada: 27/11/1996
Indicações Eventuais: INDEFERIMENTO DE QUESTÃO PRÉVIA POSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO.
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ece138b8b649f216802568fc0039923c
Sumário
I - Resulta dos elementos histórico e racional de interpretação das leis, que o regime dos recursos para o STA é o mesmo em todas as formas de processo tributário. II - Do disposto no art. 171, n. 5, do Código de Processo Tributário emerge o princípio geral de que os recursos de actos jurisdicionais para o STA, quer esses actos tenham sido praticados no processo de impugnação judicial quer no processo de execução fiscal, estão sujeitos ao regime previsto na respectiva lei (LPTA). III - É irrelevante o facto de o art. 356 não conter uma disposição semelhante à do n. 5 do art. 171 do CPT.