067179 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Costa Soares
Processo: 067179
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Responsabilidade civil, Direcção efectiva de viatura, Anulação de sentença, Renovação, Suspensão da instância
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00023643
Nr Documento: SJ197807130671792
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/0a14d91c1e8a6749802568fc003aea76
Sumário
I - Anulada uma sentença de condenação em indemnização, em processo cível, e suspensa a acção até que se decidisse o processo-crime relativo ao mesmo acidente de viação, acabando este por amnistia, pode o juiz, naquela acção, por simples despacho, "renovar" a dita sentença, dizendo que concorda inteiramente com ela. II - Cabe no artigo 503, n. 1 do Código Civil o pai que cede o seu automóvel ao filho, consigo convivente, para o utilizar, nas suas deslocações à universidade, cujos estudos custeia.