0072412 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Lopes Pinto
Processo: 0072412
ACORDAO
Descritores: Subempreitada, Resolução do contrato, Justa causa
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00012230
Nr Documento: RL199305200072412
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f2f1a89cfbc13af3802568030001cf7a
Sumário
A apreciação a fazer sobre o cumprimento da prestação do subempreiteiro tem de ser feita com autonomia em relação ao cumprimento da prestação do empreiteiro no contrato que celebrou com o dono da obra. O regime típico da resolução das relações duradouras é o da resolução por justa causa. A resolução nestas relações não abrange, em princípio, as prestações já efectuadas. Constitui justa causa da resolução, para o subempreiteiro que tenha a sua prestação em "dia" e a quem não pode ser imputado o atraso na prestação do empreiteiro no seu contrato com o dono da obra, o comportamento deste que, além de estar em mora na satisfação da sua obrigação pecuniária, viola a autonomia daquele na execução da sua prestação (agindo unilateralmente ao intrometer-se nessa execução), o contrato e as regras de boa fé (ao pretender fazer reflectir sobre o custo da obra o preço de um encargo do qual é o único responsável).