I- O erro na declaração ou obstáculo, além da sua essencialidade e conhecimento ou cognoscibilidade da outra parte, exige que determinada declaração não coincida com a intenção do seu autor, devido a lapso, isto é, julga dizer uma coisa e diz objectivamente outra.
Há, pois, a necessidade da existência de dois pontos:uma vontade real e uma declaração negocial divergentes.
Porém, no contrato em causa - extinção de sociedade irregular - não se verifica qualquer erro, porque não existe nenhuma declaração relativamente ao andar em questão, que o Autor diz terem acordado ser seu, que explique essa divergência.
II- Porém, a integração busca alcançar uma regulamentação que se afigura necessária, de questões não previstas pelas partes, com lacunas no contrato, e não previstas na lei supletivamente, e que é preciso preencher para definir o conteúdo e efeito a conceder-lhe, com recurso à vontade conjectural das partes, isto é, o que elas teriam querido se tivessem previsto o ponto omisso.
Ora, atentos os factos provados, é manifesto que nesse contrato as partes pretendiam que o andar em questão ficasse para o Autor, pelo que deve ser integrado com a cláusula omitida sobre a titularidade desse andar.