250/07-2 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Americo Marcelino
Processo: 250/07-2
ACORDAO
Descritores: Regulação do poder paternal, Processo de jurisdição voluntária
Decisão: Improcedente
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Documento: RL
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/145c45283b1364d5802572d5004e9662
Sumário
I - Os processos de jurisdição voluntária, como é o da regualção do poder paternal, não estão sujeitos a critérios de legalidade estrita (art.º 1410, do CPC). II - Ficando o interesse dos menores bem defendido, não se justifica alterar o que, no essencial, os progenitores não põem em causa. III – Enquanto a mãe se mantiver no estrangeiro, justifica-se que a menor fique confiada aos cuidados do pai (A.M.)