Pese embora a redacção tecnicamente imperfeita do texto do art. 32, n. 2, alínea c), da Lei n. 49/86, de 31 de Dezembro, de concluir é que o mesmo veicula o "pensamento legislativo" de conceder ao Governo uma autorização para legislar sobre a matéria versada e ali regulamentada, não de forma imediata e definitiva, mas em termos delimitativos e condicionadores da ulterior intervenção governamental.