015962 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Santos Serra
Processo: 015962
ACORDAO
Descritores: Imposto profissional, Autorização legislativa, Norma de aplicação imediata
Recorrente: Kampen , Gunther
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00038443
Nr Documento: SA219940119015962
Data de Entrada: 10/02/1993
Áreas Temáticas: DIR FISC - PROFISSIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/d09b8de89034a9e2802568fc0038fe92
Sumário
Pese embora a redacção tecnicamente imperfeita do texto do art. 32, n. 2, alínea c), da Lei n. 49/86, de 31 de Dezembro, de concluir é que o mesmo veicula o "pensamento legislativo" de conceder ao Governo uma autorização para legislar sobre a matéria versada e ali regulamentada, não de forma imediata e definitiva, mas em termos delimitativos e condicionadores da ulterior intervenção governamental.