9520048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9520048
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Prova pericial, Minas
Sumário
I - Considerando as regras do Código das Expropriações de 1976 na fixação da justa indemnização com base no valor real dos bens expropriados, não é suficiente a simples localização das parcelas a expropriar numa faixa lousífera, porque isso não significa a existência nelas de xisto ou ardósias. II - O que se pretende avaliar são terrenos com minério no subsolo ( natureza ) e não empresas de exploração mineira. III - O julgador só deve adoptar o laudo maioritário dos peritos do tribunal mais o de uma das partes, se o mesmo se fundar em critérios correctos.
Texto
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