I- Considerando as regras do Código das Expropriações de 1976 na fixação da justa indemnização com base no valor real dos bens expropriados, não é suficiente a simples localização das parcelas a expropriar numa faixa lousífera, porque isso não significa a existência nelas de xisto ou ardósias.
II- O que se pretende avaliar são terrenos com minério no subsolo ( natureza ) e não empresas de exploração mineira.
III- O julgador só deve adoptar o laudo maioritário dos peritos do tribunal mais o de uma das partes, se o mesmo se fundar em critérios correctos.