9520048 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Candido Lemos
Processo: 9520048
ACORDAO
Descritores: Expropriação por utilidade pública, Indemnização, Prova pericial, Minas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014319
Nr Documento: RP199504189520048
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e161c00c62cbaaa88025686b0066ad87
Sumário
I - Considerando as regras do Código das Expropriações de 1976 na fixação da justa indemnização com base no valor real dos bens expropriados, não é suficiente a simples localização das parcelas a expropriar numa faixa lousífera, porque isso não significa a existência nelas de xisto ou ardósias. II - O que se pretende avaliar são terrenos com minério no subsolo ( natureza ) e não empresas de exploração mineira. III - O julgador só deve adoptar o laudo maioritário dos peritos do tribunal mais o de uma das partes, se o mesmo se fundar em critérios correctos.