022135 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Lucio Barbosa
Processo: 022135
ACORDAO
Descritores: Processo judicial tributário, Conta de custas
Recorrente: Coop de Produção dos Operarios Pedreiros Portuenses Crl
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PORTO PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050153
Nr Documento: SA219980930022135
Data de Entrada: 15/10/1997
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/001e6e5c50201325802568fc0039bafd
Sumário
I - A disposição do art. 50 do novo CCJ é aplicável aos processos tributários. II - Assim, a conta de custas é efectuada no tribunal que funcionou em 1 instância, nela se englobando as custas devidas ao STA, em recurso por ele julgado. III - O art. 21 do Regulamento das Custas dos Processos Tributários não tem aplicação ao STA.