083126 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dionísio de Pinho
Processo: 083126
ACORDAO
Descritores: Citação, Prazo, Prescrição, Interrupção da prescrição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00018511
Nr Documento: SJ199302250831261
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/8a9c239e20873f32802568fc003a5835
Sumário
I - Dispõe o n. 2 do artigo 323 do Código Civil que, não sendo feita a citação dentro de 5 dias de ter sido requerida, por causa não imputável ao requerente, tem-se a prescrição por interrompida logo que decorram aqueles 5 dias. II - Da existência da figura da citação prévia não podemos concluir pelo recurso necessário a ela quando a citação para interromper a prescrição tiver lugar em acção proposta com mais de 5 dias de antecedência em relação ao termo final da prescrição.