079157 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Martins da Fonseca
Processo: 079157
ACORDAO
Descritores: Seguro, Ordem publica
Sumário
I - Os acidentes emergentes de guerra, terrorismo e perturbações da ordem publica não estão cobertos pelo seguro. II - Uma actuação consistente num tiroteio contra um barco de pesca, que determinou a pronta reacção, tambem a tiro, de militares que se encontravam no barco, perturba, e gravemente, a tranquilidade dos cidadãos e, portanto, perturba a ordem publica. III - O artigo 34 do Decreto-Lei n. 446/85, de 25 de Outubro, exclui do ambito de aplicação do diploma os contratos singulares ja celebrados, como era o caso apreciado no acordão recorrido.
Texto
N